Micro e pequenos negócios podem aderir ao Simples pela internet até sexta

O prazo para o processo de regularização e inscrição no Simples Nacional das micro e pequenas empresas se encerra nesta sexta-feira, 29 de janeiro. A solicitação pode ser realizada por negócios que arrecadam até 4,8 milhões de reais anualmente.

Vale lembrar que o pedido é realizado de maneira exclusiva pela internet, por meio do portal do Simples Nacional. Com a solicitação devidamente aceita, a adesão será retroativa ao primeiro dia deste ano.

Detalhes sobre o Simples Nacional

De acordo com a Agencia Brasil, o Simples Nacional se refere a um regime de tributação diferenciado, que une em um único documento de arrecadação todos os impostos municipais, federais, estaduais e previdenciários vinculados as micros e pequenas empresas.

Já o recolhimento, realizado por veio desta documentação única, necessita ser quitada até o dia 20 do próximo mês em que tiver sido auferido a receita bruta. Além disso, as empresas podem participar do Simples que integravam o Lucro Presumido ou Lucro Real e registraram diminuição considerável no lucro no ano passado, em função da pandemia do novo coronavírus.

Essas companhias necessitarão seguir o mesmo espaço de tempo. Em outra novidade deste ano, que está vigorando de maneira excepcional para essa edição, o Governo Federal não eliminou empreendimento com débitos tributários no ano passado e as companhias optantes que estavam inadimplentes ficaram no Simples neste ano.

Em relação aos negócios que ainda não tinham optado pelo Simples, na hora da alternativa o sistema dá uma resposta automática se existe pendencias com o fisco em algum nível: federal, estadual ou municipal.

Como o pequeno empreendedor como regularizar a sua situação?

Para acabar com todas as pendencias com a Receita Federal ou mesmo com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, o empreendedor não precisa se encaminhar até a sede da Receita Federal, é só seguir as orientações que constam no site oficial da Receita Oficial.

Já para deixar a situação devidamente regularizada com o seu estado, o Distrito Federal ou a administração municipal, o contribuinte é aconselha a buscar pela Administração Tributária responsável.

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