Pandemia gerou revolução digital nas relações do mercado de trabalho

Com a imposição do “novo normal”, ou seja, os costumes de segurança sanitária e isolamento social, milhares de profissionais que estavam atuando diretamente de suas casas, no chamado teletrabalho, necessitaram retornar, mesmo que em um sistema de revezamento aos seus lugares corporativos de trabalho.

Como grande parcela das companhias recorreu ao home office, de modo integral ou híbrido (período em casa intercalados com períodos no escritório), é indispensável dar continuidade a ações para que empregadores e funcionários se sentiam amparados.

Os limites do teletrabalho

“O trabalhador deve ter uma boa gestão de tempo e compromisso na entrega dos resultados. Afinal, ele não terá seu tempo fiscalizado à semelhança de estar presencialmente na empresa. Este tipo de fiscalização, para ver se a pessoa está na sala, não condiz com as empresas do século XXI, tampouco com a geração millennials em diante, que tem como relevância o engajamento com propósito no trabalho”, afirmou a advogada Eliana Saad Castello Branco, especialista em direito coletivo do trabalho em entrevista a Agencia Brasil.

Para a advogada, os responsáveis pela gestão da empresa necessitam se adequar para engajar e repassar funções de maneira apropriada e sem sobrecarregar os colaboradores. “Delegar e supervisionar o trabalho com o uso de ferramentas digitais e ter um viés comportamental para conhecer o teletrabalhador. A empresa deve mudar a cultura organizacional para sobreviver e ser ágil nas suas deliberações e inovações”, afirmou.

Pandemia gerou revolução digital nas relações profissionais e no teletrabalho
Foto: Agencia Brasil

Conforme Eliane, o trabalhador precisa ter a sua carga horária tanto de trabalho quanto de folga devidamente respeitada, ainda que esteja conectado. Por isso, o líder necessita compreendera compreender que seus colaboradores não estão disponível a qualquer instante do dia ou da noite, sob risco do empreendimento responder por danos à do trabalho, sobretudo as enfermidades mentais, como síndrome de Burnout, depressão e dano existencial.

Por isso, o home office demanda uma responsabilidade e preparação diferenciada do empregado, aconselhou Eliana. “Outro ponto importante será que empresa e o empregado devem ter uma lealdade e confidencialidade, porque as informações estão na “nuvem” (digitalizadas) e o acesso deve ser limitado entre ele e empresa”.

Direito à privacidade

De acordo com a advogada, para o home office ou teletrabalho acontecer de maneira segura e transparente é indispensável que existe um processo de adequação a à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, que entrou em vigor no mês de setembro em todo o Brasil.

“A lei disciplina a proteção de dados pessoais e a salvaguarda dos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, de modo que as empresas não poderão ter dispositivos para rastrear o indivíduo inclusive nos momentos em que estejam no seu lazer e privacidade. As reuniões devem ser compatíveis com horários de intimidade e horários dedicados à família, portanto, o diálogo, treinamento e orientações são salutares para todos”, concluiu.

Tendência da era do teletrabalho

Na visão da advogada, a transformação digital nas relações de trabalho veio para ficar. “O que funcionou nos últimos 50 anos, não irá funcionar pelos próximos dez anos. Com este novo panorama socioeconômico, não são apenas produtos e serviços que se modificam, inclusive indústrias inteiras estão sendo desafiadas por novos modelos de negócios”, alertou a especialista.

Segundo estudo da Cushmam&Wakefield Consultoria Imobiliária, 40,2% das empresas que não usavam o sistema de home office e que precisaram recorrer em função das medidas de isolamento social, planejam empregar de maneira definitiva quando a situação pandêmica estiver devidamente controlada.

A mesma pesquisa indicou que 45% participantes diminuirão o espaço físico depois da pandemia e 30% dos negócios tomarão essa ação em razão da boa aceitação do teletrabalho nos últimos meses. Os 15% restantes terão que diminuir a sede física por causa do impacto econômico da pandemia.

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