O Projeto de Lei 5341/20 visa criar o auxílio home office, no qual o empregador repassará ao seu colaborador uma quantia para arcar com os custos da realização do trabalho na sua própria casa.
O texto estabelece que essa ajuda seja destina sempre no mês seguinte ao que o funcionário apresentou as despesas, de maneira preferencial com o salário. De acordo com a proposta, os custos que podem ser englobados no home office são: internet, energia elétrica, softwares e hardwares e infraestrutura essencial para promoção e atividades profissionais em casa.
A PL define ainda que o empregador contribuirá com 30% das despesas acima, desde que todos os gastos devidamente comprovados. Além disso, o texto também indica que o benefício não possui caráter salarial e tampouco deve ser associado a remuneração, bem como não incide contribuição previdenciária nem de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Justificativa para a criação do auxílio home office
Vale salientar que o projeto de lei determina que a ajuda não se caracteriza como rendimento tributável do trabalhador. O autor do projeto, o deputado Márcio Marinho (Republicanos-BA), afirmou que o intuído não é deixar todas as despesas com o empregador, só que também não deixar esse peso todo unicamente com o funcionário.
“O que se pretende é que o empregador custeie parte das despesas que, consequentemente, aumentaram com a permanência do empregado em casa. Para isso, acredita-se que 30% de ajuda de custo, fornecida pelo empregador, às despesas efetivamente comprovadas, seja um justo parâmetro para ambas as partes envolvidas na relação de trabalho”, declarou Marinho
Conforme o site oficial da Câmara dos Deputados, o projeto está “Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados”. O texto foi apresentado pelo deputado a mesa diretora no dia 2 de 12 de 2020. A tramitação do projeto pode ser acompanhada aqui.
É importante frisar que a quantidade de funcionários atuando em sistema home office no Brasil subiu consideravelmente desde o mês de março de 2020 em função da pandemia do novo coronavírus e das medidas de isolamento social.
A partir daí, muitas empresas e profissionais se adequaram ao forma de atuação e já pensam em adotá-lo de maneira definitiva ou em um modelo híbrido mesmo em uma situação com a pandemia controlada no território nacional.